Texto prevê multa de 10 salários mínimos para pessoa física e de 20 salários mínimos para a empresa infratora
16/05/2023 – 20:10 • Atualizado em 16/05/2023 – 20:22

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 7687/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que prevê sanções para a discriminação contra profissionais de limpeza pública.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
A proposta foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) com emendas ao texto original.
Segundo o texto que passou na CCJ, a entidade privada que discriminar o profissional de limpeza pública poderá ser punida com advertência ou multa de 20 salários mínimos. A autoridade fiscalizadora, porém, poderá elevar em até cinco vezes o valor da multa quando se verificar que, por causa da capacidade econômica do estabelecimento, a pena de multa será inócua. Já a pessoa física poderá ser punida com advertência e multa de dez salários mínimos, dobrada em caso de reincidência.
A aplicação de qualquer das sanções previstas implicará na inabilitação por 12 meses do infrator para contratos com a administração pública, acesso a créditos concedidos por bancos oficiais e suas instituições financeiras, e isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária.
A proposta define os atos de discriminação aos profissionais de limpeza como impor constrangimento ou exposição ao ridículo; proibir ingresso ou permanência em estabelecimentos públicos ou comerciais; atender de forma diferenciada em quaisquer estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços; e promover constrangimento ou preterimento no acesso aos serviços públicos de transporte coletivo, de assistência médica e hospitalar, e de educação, entre outros atos.
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Da Reportagem
Edição – Pierre Triboli
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