Pelo texto, termo de ocorrência de irregularidade contra consumidor só será aberto depois de comprovada a fraude
11/05/2023 – 11:24

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 323/19, que regulamenta o processo de identificação de irregularidades no consumo de energia elétrica nas residências, como as fraudes nos medidores e as ligações clandestinas (os chamados “gatos”).
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recomendou a aprovação. “Ao limitar as ações das distribuidoras de energia elétrica, a proposta favorece a concretização, nesses serviços regulados, das diretrizes fundamentais que revestem o sistema de proteção e defesa do consumidor”, afirmou o deputado.
Pelo texto aprovado, as distribuidoras de energia elétrica somente poderão abrir Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) contra o consumidor após analisar a rede de fornecimento sob sua responsabilidade e comprovar a violação. O TOI, previsto em regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), hoje pode ser instaurado sempre que vistoria de rotina encontrar indício de fraude no consumo.
O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para deixar claro que o TOI somente será aberto após a demonstração da violação da rede elétrica. A comprovação de irregularidade deve ser realizada por entidade certificada para esse tipo de atividade, cabendo recurso ao consumidor.
De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PB), o texto prevê que a cobrança de eventuais diferenças será limitada aos 90 dias antecedentes à constatação da irregularidade. Além disso, a cobrança pelos desvios em unidades consumidoras residenciais ou rurais não poderá usar valores históricos máximos de consumo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Texto já foi aprovado pela Comissão de Minas e Energia.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
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