Ex.Saúde, Presidente, Governo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quarta-feira (5), em cerimônia no Palácio do Planalto, dois decretos que regulamentam o setor de saneamento do país. O objetivo é destravar e atrair R$ 120 bilhões em investimentos públicos e privados para universalizar os serviços de água e esgoto até 2033.
Os decretos regulamentam a Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que define as diretrizes para o saneamento no país. A norma estabelece que os serviços devem garantir abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Entre as mudanças está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. “Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor”, explicou a Presidência, em comunicado.
Segundo o governo, a medida vai beneficiar 29,8 milhões de habitantes, que residem em 1.113 municípios. Pelas regras atuais, esses municípios tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
“Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização, dando nova oportunidade para que empresas estaduais possam comprovar sua capacidade econômico-financeira de realizar os investimentos”, diz o comunicado.
O governo ressalta que todos os processos de comprovação e regularização terão uma “rigorosa fiscalização”. “As agências reguladoras vão acompanhar o cumprimento das metas com transparência. Os que não cumprirem as metas serão impedidos de receber recursos públicos”, destacou o comunicado.
Outro importante ajuste, segundo a Presidência, está relacionado à prestação regionalizada. A lei exige que, para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município.
As novas regras prorrogam o prazo para a regionalização até 31 de dezembro de 2025. O prazo anterior se encerraria em 31 de março deste ano, o que deixaria outros 2.098 municípios, que ainda não estão regionalizado, também impedidos de acessar recursos federais para ações de saneamento.
“O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturação adequada da prestação regionalizada nos territórios, na forma prevista no novo marco legal, sem prejudicar os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação”, diz o comunicado da Presidência.
Edição: Fernando Fraga
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