Ex.Saúde, Presidente, Governo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (21) vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo.
O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O julgamento seria encerrado na segunda-feira (24).
*Matéria alterada para esclarecer que o julgamento trata da contribuição assistencial, e não da contribuição sindical (imposto sindical).
Edição: Kleber Sampaio
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Em missão oficial para a XIII Cimeira Luso-Brasileira com comitiva de ministros, Lula foi recebido pelo presidente, Marcelo Rebelo, e pelo primeiro-ministro, Antônio Costa.
Supremo Tribunal Federal pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos. Não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido.
Ministros Gilmar Mendes, relator do processo, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto.
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