Pelo texto, após 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção da conta
03/04/2023 – 13:14

O Projeto de Lei 772/23 proíbe a cobrança de tarifas bancárias em contas inativas por mais de 60 dias, mantidas em qualquer instituição participante do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, decorrido o prazo de 60 dias de inatividade, as instituições deverão notificar o cliente sobre o interesse na manutenção ou no encerramento da conta. Não havendo resposta em até 30 dias, o banco poderá fechar a conta.
O descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos no Banco Central, sem prejuízo daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Com frequência as pessoas abrem contas apenas para recebimento de salários”, comentou o autor da proposta, deputado Gerlen Diniz (PP-AC). “Mesmo após o término do vínculo empregatício, essa conta continua gerando tarifas, e o cliente, sem fazer movimentação, passa a acumular débitos com o banco”, afirmou.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker
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