Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia
23/03/2023 – 13:36

O Projeto de Lei 912/23 determina que somente o juiz pode arbitrar fiança nos casos de lesão corporal contra mulher vítima de violência doméstica. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
O texto insere novo parágrafo no Código de Processo Penal. Atualmente, a lei permite que a fiança nos casos de lesão corporal em situação de violência doméstica seja concedida pelo delegado de polícia. Feito o pagamento, o autor é imediatamente posto em liberdade.
Para o deputado, a regra precisa ser mudada. “A concessão de fiança pela autoridade policial e a imediata liberação de um agressor pode perpetuar o ciclo de violência doméstica, muitas vezes até o agravando, em vez de interrompê-lo”, disse Pereira Júnior.
A proposta do deputado é baseada em recomendação do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), aprovada em 2012 (Enunciado nº 06).
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.
57ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa Ordinária