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JUSTIÇA

STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Last updated: 2023/05/26 at 12:17 AM
portalnbo Published 26 de maio de 2023
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Ex.Saúde, Presidente, Governo
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário. 
O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira (24), mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.
Questionada, a assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos, quando foi interrompido por um pedido de vista, e desde então não voltou a ser discutido em plenário. 
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. 
Mendes foi o único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine que não é crime andar com até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal. 
A análise do caso foi interrompida, ainda em 2015, por uma vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro Teori Zavascki, que morreu em 2017. Ele foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o recurso para ser pautado ainda em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo. 
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. 
Apesar disso, os críticos alegam que o dispositivo dá excessivo poder discricionário aos juízes para enquadrar quem for flagrado com drogas como usuário ou traficante, uma vez que a lei não prevê quantidade específica para definir o uso pessoal. 
Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras, por exemplo, argumentam que isso leva à discriminação e escancara o racismo nas decisões judiciais, uma vez que a grande maioria dos presos por tráfico são negros, ainda que boa parte tenha sido flagrada com quantidades menores de droga do que réus brancos enquadrados como usuários. 
Mesmo quem é enquadrado como usuário precisa enfrentar processo penal e perde benefícios como o de ser réu primário, o que favorece quem tem mais condições para pagar por melhores advogados, argumentam os defensores da descriminalização. 
Quem é contra a descriminalização argumenta que, ao consumir drogas ilegais, o usuário ameaça a saúde pública e alimenta o tráfico, motivo pelo qual não se poderia falar em inconstitucionalidade da lei. Outro argumento é o de que o uso pessoal já foi despenalizado, não havendo sanções mais graves, o que esvaziaria a necessidade de se descriminalizar o uso. 
Outro ponto discutido pelos ministros é se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se é responsabilidade apenas do Legislativo deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas e do consumo pessoal. 
No caso concreto, o Supremo analisa um recurso contra uma decisão da Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal. 
Para o defensor público Leandro de Castro Gomes, que atua no caso, a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário. Por esse motivo, não haveria dano capaz de configurar crime, argumenta o defensor. 
Para o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista, a lei que tipifica o crime de porte de drogas para consumo pessoal não possui nenhuma irregularidade e o dano à saúde pública causado pelo usuário é de natureza abstrata, motivo pelo qual não poderia ser quantificado. Outro argumento é que o uso de drogas alimenta o tráfico, que o Estado tem o deve de combater. 
“A Constituição Federal dispõe que o Estado tem o dever de reprimir o tráfico e a lei assegura ao usuário ou dependente tratamento juridicamente diferenciado do traficante”, argumentou Marcio Elias Rosa na tribuna do Supremo, então procurador-geral de São Paulo quando foi iniciado o julgamento, em 2015.  
Matéria alterada às 15h08 para incluir o terceiro parágrafo.
Edição: Kelly Oliveira
Depois dos 16 anos, apenas 15% dos brasileiros estão em salas de aula, revela pesquisa feita pelo Sesi/Senai em dezembro do ano passado, em todas as unidades da federação.
Com equipe reserva, Fluminense perde de 1 a 0 para o The Strongest em jogo disputado nos 3.600 metros de La Paz. Fábio se torna brasileiro com mais jogos pela competição.
Ministra Rosa Weber agendou para 1º de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Questão começou a ser analisada em 2015.
Sem detalhar como foi a ligação telefônica, presidente disse, em uma rede social, que falou sobre Brics e também sobre a guerra entre russos e ucranianos.
Ponta de lança do projeto, a candidatura do Brasil à sede da Copa do Mundo feminina de futebol, em 2027, conta com apoio direto da Presidência da República. 
Atuação de membros do STF no tribunal eleitoral é feita pelo sistema de rodízio. Dias Toffoli e André Mendonça também compõem as vagas de ministros substitutos oriundos do Supremo.
“Mais do que querer ajudar a Argentina, a gente quer ajudar os exportadores brasileiros que exportam para a Argentina. Esse é o dado concreto”, disse o presidente em evento da Fiesp. 
O único gol da partida saiu aos 20 minutos do primeiro tempo. Cássia cobrou falta, a goleira Barbieri defendeu parcialmente e Raquel Fernandes marcou no rebote.
Decisão sobre abertura de inquérito caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Senador acusou imprensa de “revitimizar” o jogador, alvo de atos racistas da torcida espanhola.
Presidente adota tom conciliador diante de alterações do Congresso à Medida Provisória que define as atribuições de órgãos do Executivo. Texto atual tira funções importantes dos ministérios do Meio Ambiente e Povos Indígenas.
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portalnbo 26 de maio de 2023
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